Dúvidas Frequentes?

Quem é a familia acolhedora?


É aquela que acolhe em seu espaço familiar a criança ou o adolescente em situação de risco pessoal e/ou social e que, para ser protegida, foi afastada do seu meio familiar e comunitário.

Qual é a remuneração?


A Família Acolhedora que obtiver a guarda temporária subsidiada, receberá dentro dos trâmites legais uma bolsa auxílio equivalente a 01(um) salário mínimo por criança acolhida, para pagamento de despesas relativas à alimentação, vestiário, lazer, higiene, material escolar e outras despesas essenciais para o bem estar físico, mental e social da criança ou adolescente.


Quem pode ser familia acolhedora?


Maiores de 21 anos, residentes no município de Araguaína há, no mínimo 2 anos, em condições de saúde física e mental, não tendo qualquer pendência judicial e problemas com drogadição, sem restrição quanto ao estado civil.

Famílias que não tenham interesse em adoção. Que tenham disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor.

Parecer psicossocial favorável. Todos os membros da família apresentar Certidão de Antecedentes Criminais do cartório distribuidor e do Juizado Especial Criminal.

Como fazer a inscrição?


O programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida e amparo. Na realidade, a família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno da criança/adolescente à família biológica ou substituta.